TJSP. Produção antecipada de prova. Perícia em documentos fiscais que pode muito bem ser realizada na ação principal. Descabimento de só usar a medida para, no caso de ser favorável a prova, propor a ação principal. Cautelar extinta com sucumbência do autor. (Cita doutrina).
A antecipação de prova sujeita-se aos pressupostos das medidas cautelares em geral: o «fumus boni iuris» e o «periculum in mora». Se os documentos fiscais podem muito bem ser obtidos e analisados na ação principal, descabe a cautelar.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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