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DOC. 103.2110.5015.9500

TJSP. Usucapião. Fazenda Pública. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Entes públicos que nem são citados mas, simplesmente, cientificados da ação. Intervenção dependente da demonstração de interesse. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 942, § 2º.

As Fazendas Públicas, nas ações de usucapião são, em regra, litisconsortes eventuais quando, tendo interesse substancial na causa, intervenham a esse título.

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