TJSP. Usucapião. Fazenda Pública. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Entes públicos que nem são citados mas, simplesmente, cientificados da ação. Intervenção dependente da demonstração de interesse. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 942, § 2º.
As Fazendas Públicas, nas ações de usucapião são, em regra, litisconsortes eventuais quando, tendo interesse substancial na causa, intervenham a esse título.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito