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DOC. 103.2110.5015.8800

2TACSP. Produção antecipada de prova. Interesse de agir. Não configuração, se a prova pode ser produzida na ação principal já em andamento. Indeferimento, com sucumbência do requerente. (Indica jurisprudência).

Estando a ação principal já em andamento e, podendo a prova nela ser produzida, não há sentido na realização antecipada da prova, via cautelar, por falta de interesse de agir.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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