2TACSP. Produção antecipada de prova. Arrendamento rural. Autor, adquirente de imóvel rural arrendado, receoso de danos que a arrendatária poderia causar, no prazo de desocupação. Simples temor de lesão incerta e futura. Inadmissibilidade da cautelar. Carência reconhecida.
Simples desconfiança não fundamentada de que eventual lesão possa vir a ser praticada, no futuro, não autoriza ninguém a requerer produção antecipada de prova contra outrem.
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