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DOC. 103.2110.5015.3100

TJSP. Alimentos. Filho que atinge a maioridade. Dispensa requerida pelo pai em autos de divórcio. Admissibilidade. Cessação do dever que, a rigor, é automática, com a extinção do pátrio poder. Possibilidade de alimentos por outro fundamento, só mediante prova de necessidade. Dispensa acolhida. (Cita doutrina e jurisprudência).

O reconhecimento de extinção do dever de sustento, em relação ao filho que atinge a maioridade, pode se dar em autos de divórcio porque, a rigor, ocorre automaticamente, podendo o dever de alimentos ser restabelecido mediante prova de sua necessidade, conforme o CCB, art. 399.

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