TJSP. Alimentos. Esposa separada de fato do marido há dezenove anos. Dispensa anterior de pensão que não pode ser considerada renúncia tácita. Distinção. Necessidade demonstrada em razão da idade e falta de meios para subsistência. Possibilidade do marido, ainda que precária, decorrente da sociedade conjugal. Procedência. (Cita jurisprudência).
Mesmo considerando-se a prolongada separação de fato, na qual a mulher não requereu alimentos, assiste-lhe o direito de pedi-los ao marido, por ainda subsistir a sociedade conjugal, demonstrando que deles necessita para a própria subsistência.
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