TJSP. Alimentos. Execução nos próprios autos em que a obrigação foi fixada. Desnecessidade de ajuizar ação executiva autônoma. CPC/1973, art. 575, II. (Indica jurisprudência).
É perfeitamente possível a execução dos alimentos nos próprios autos do processo onde estabelecida a obrigação, sem que seja necessário ajuizar ação em apartado.
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