TJSP. Alimentos. Fixação provisória em ação de separação judicial que segue o rito ordinário. Inadmissibilidade, à falta de pedido cautelar específico. CPC/1973, art. 852. (Cita doutrina).
Sem a medida cautelar específica requerendo alimentos provisionais, não pode o Juiz fixá-los em ação de separação judicial que segue o rito ordinário, porque matéria de procedimento é de ordem pública e indisponível.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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