TJSP. Alimentos. Exoneração. Ação contra a ex-esposa. Mulher com 55 anos que dedicou-se a vida inteira ao lar, educação dos filhos e incentivo ao marido. Irrelevância do concubinato dela com terceiro, após a separação. Direito aos alimentos por seu empenho de grande proveito para a família. Exoneratória improcedente. (Cita precedente. Há voto vencido).
A dedicação e o empenho da mulher, como dona de casa, mãe e esposa incentivadora, renderam frutos perenes à família enquanto o casamento durou. É injusto que a separação a prive do rendimento dos seus próprios esforços, feitos em mancomunhão com o marido durante tantos anos; sendo irrelevante que, após a separação, ela tenha se concubinado transitoriamente com terceiro.
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