TJSP. Alimentos. Ação cumulada com investigação de paternidade. Procedência. Pensão devida desde a citação do réu. Inaplicabilidade da Lei 883/49, art. 5º. CF/88, art. 227, § 6º. (Amplas considerações doutrinárias. Há votos vencidos).
Nas ações de alimentos cumuladas com investigação de paternidade, a sentença que as julgar procedentes deve fixar o termo inicial das prestações a partir da citação.
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