TJSP. Alimentos. Ação revisional. Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor. Admissibilidade. Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida. Aplicação da Lei 5.478/1968 (Alimentos), art. 13, § 1º. (Cita doutrina).
Sendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional.
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