TJSP. Alimentos. Acordo em separação consensual, para fornecimento por período certo à ex-esposa. Mulher que não os pleiteou depois de escoado o prazo. Dispensa caracterizada. Ajuizamento posterior de ação revisional. Descabimento.
O acordo firmado na separação consensual foi para o fornecimento de alimentos por período certo e determinado. O vencimento de tal período caracterizou a dispensa dos alimentos, eis que não foram pleiteados depois.
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