TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Apreensão de veículo furtado. DETRAN que expediu documentos com número de «chassis» falso, com base nos quais até se obteve certidão negativa de furto, perante a Delegacia. Ação indenizatória do adquirente. Procedência.
Fornecendo o DETRAN um certificado e um prontuário, constando um número de chassis falso, com base no qual foi expedida certidão negativa de furto, caracterizada está a causalidade que veio a desaguar na aquisição do veículo pelo ora autor, de quem, aliás, não se poderia exigir que colocasse em dúvida a confiabilidade dos atos e atestados estatais. Daí ser devida a indenização.
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