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DOC. 103.2110.5013.1400

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Apreensão de veículo furtado. DETRAN que expediu documentos com número de «chassis» falso, com base nos quais até se obteve certidão negativa de furto, perante a Delegacia. Ação indenizatória do adquirente. Procedência.

Fornecendo o DETRAN um certificado e um prontuário, constando um número de chassis falso, com base no qual foi expedida certidão negativa de furto, caracterizada está a causalidade que veio a desaguar na aquisição do veículo pelo ora autor, de quem, aliás, não se poderia exigir que colocasse em dúvida a confiabilidade dos atos e atestados estatais. Daí ser devida a indenização.

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