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DOC. 103.2110.5010.4800

1TACSP. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel que coube à mulher por ocasião do divórcio. Dívida exeqüenda contraída pelo ex-marido posteriormente. Irrelevância de a partilha não ter sido registrada. Penhora insubsistente. Embargos acolhidos. (Indica jurisprudência e precedentes).

Se se admite que mesmo compromisso de compra e venda não registrado, desde que não caracteriza fraude à execução ou contra credores, pode livrar o bem da penhora, via embargos do terceiro adquirente, com mais razão deve ser excluído da penhora imóvel atribuído à mulher em divórcio anterior à dívida contraída pelo ex-marido, independente de ter sido a partilha levada a registro.

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