2TACSP. Locação não residencial. Ação de retomada promovida no trintídio do término do contrato de locação. Desnecessidade de notificação premonitória. Súmula 14/2ºTACSP.
Súmula 14/2º TACSP: «É dispensável a notificação premonitória, quando o pedido de retomada de prédio não residencial se dá logo após o término do contrato, notadamente se a ação é ajuizada dentro em 30 (trinta dias)».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito