TJSP. Inventário e partilha. Arrolamento. Determinação para reserva de bens do espólio porque ajuizada, pela concubina do «de cujus», ação para reconhecimento de sociedade de fato. Impossibilidade. Cabimento eventual de medida cautelar, se houver perigo na demora. Decisão cassada. CPC/1973, art. 1.001, inaplicável. (Cita jurisprudência).
A reserva de bens do espólio, previsto no CPC/1973, art. 1.001, não se aplica à concubina que ajuíza ação para reconhecimento de sociedade de fato com o «de cujus», cabendo, eventualmente, medida cautelar, se houver perigo na demora.
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