TJSP. Inventário e partilha. Arrolamento. Meação atribuída à concubina do falecido. Admissibilidade, nos próprios autos de arrolamento, dadas as circunstâncias. Sociedade de fato entre eles reconhecida por testamento não impugnado. (Indica doutrina e jurisprudência).
Se o direito à meação da concubina do «de cujus» é reconhecido e acatado em declaração testamentária não impugnada, nada impede que ela receba sua parte nos próprios autos de arrolamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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