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DOC. 103.2110.5010.1900

TJSP. Inventário e partilha. Arrolamento. Meação atribuída à concubina do falecido. Admissibilidade, nos próprios autos de arrolamento, dadas as circunstâncias. Sociedade de fato entre eles reconhecida por testamento não impugnado. (Indica doutrina e jurisprudência).

Se o direito à meação da concubina do «de cujus» é reconhecido e acatado em declaração testamentária não impugnada, nada impede que ela receba sua parte nos próprios autos de arrolamento.

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