TJSP. Inventário e partilha. Arrolamento. Necessidade de avaliação dos bens se há discordância entre os herdeiros quanto ao seu valor. Honorários periciais e custas a serem pagas pelo espólio, pois a avaliação beneficia todos os herdeiros, propiciando a igualdade dos quinhões. (Indica jurisprudência).
Havendo discordância entre os herdeiros quanto ao valor dos bens arrolados, necessária se torna a avaliação. Tratando-se de expediente que irá beneficiar todos os herdeiros, propiciando a efetiva igualdade dos quinhões, os honorários e custas da avaliação devem correr por conta do espólio.
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