1TACSP. Litispendência. Ações de imissão na posse e reintegração de posse concomitantes entre as partes. Diversidade de causa de pedir e também das áreas, objeto de cada uma das demandas. Litispendência inocorrente.
A «causa petendi» na imissão é diferente da causa de pedir na reintegração, pois naquela se alega o «ius possidendi» e nesta o «ius possessionis»; além do que, na espécie, as áreas litigiosas não são as mesmas em cada uma das demandas, não se caracterizando, por tais razões, a litispendência.
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