1TACSP. Litispendência. Execução lastreada em carta de fiança. Tramitação, em outro Juízo, de ação discutindo a inexistência de negócio jurídico que justificasse a emissão dos títulos afiançados. Irrelevância para a execução do banco endossatário contra o fiador. Litispendência não configurada.
A pendência de outra demanda em que se discute a existência de negócio jurídico que justificasse a emissão dos títulos, não tem a menor repercussão sobre a execução que o banco, endossatário dos mesmos, promove contra os fiadores em razão de carta de fiança.
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