TJSP. Litispendência. Consignação em pagamento. Prestador de serviço que recusa o pagamento ao argumento de que há sociedade de fato com o devedor. Levantamento, contudo, do depósito consignado. Ajuizamento concomitante, pelo credor, de ação declaratória para ver reconhecida a sociedade de fato. Descabimento. Litispendência configurada e reforçada com o subseqüente trânsito em julgado da consignatória.
Se o credor levantou o depósito, sendo por isso julgada procedente a ação consignatória, implicitamente rejeitou-se o motivo da recusa em receber, não podendo o mesmo credor, em outra ação, pretender o reconhecimento judicial de circunstância que já foi solucionada.
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