TJSP. Usucapião. Usucapião urbano. Instituto novo criado pela CF/88. Ocupação por prazo mínimo de cinco anos. Impossibilidade de contar o prazo antes da vigência da atual constituição. CF/88, art. 183. (Cita doutrina).
O termo inicial para contagem dos cinco anos de posse, no usucapião urbano criado pela CF/88, só pode ser coincidente ou posterior à data da entrada em vigor do atual texto constitucional, e nunca anterior.
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