STF. Recurso extraordinário. Pré-questionamento. Agravo de instrumento contra negativa de seguimento a R.E. Intempestividade de apelação proclamada pela decisão recorrida. Garantia do duplo grau de jurisdição, argüida em voto vencido para sustentar a tempestividade. Fato que não se equipara a pré-questionamento. Agravo improvido. (Cita doutrina e precedentes).
Não se pode considerar como pré-questionamento de tema constitucional, o simples fato de constar do único voto vencido a afirmação de que o duplo grau de jurisdição é garantia fundamental devendo, na dúvida sobre a tempestividade, admitir-se o recurso.
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