TJSP. Medida cautelar inominada. Liminar impedindo aumento de capital social de estabelecimento bancário (S.A). Ação principal, anulatória de venda de ações efetuadas por terceiros. Inadmissibilidade. Banco que, por não ser parte na ação principal, não pode sofrer os efeitos da decisão cautelar. Ilegitimidade. Cassação por mandado de segurança. (Cita doutrina).
Não sendo o banco parte na ação principal, não pode a medida liminar ser executada contra ele, pois partes legítimas, na cautelar, são apenas aquelas envolvidas na ação principal.
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