Carregando…

DOC. 103.2110.5002.2600

STF. Justiça eleitoral. Registro de candidato. Deferimento sem impugnação nem recurso. Inexistência de coisa julgada material. Inelegibilidade argüida após o trânsito em julgado, pelo Ministério Público Eleitoral, e acatada pelo TRE e TSE. Questionamento atinente à simples preclusão. Inviabilidade de reforma em Recurso Extraordinário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito