TJSP. Julgamento «extra petita». Compra e venda por procuração. Ação anulatória. Procedência. Decretação de nulidade da escritura e declaração de ser imprestável para este efeito o substabelecimento que originou o contrato viciado. Falta de pedido expresso para anular a procuração. Irrelevância. Declaração que não se confunde com a anulação do mandato. Inexistência de decisão «extra petita».
O magistrado não considerou nulos os mandatos, mas bem especificou que eram imprestáveis para o fim objetivado pelos réus, e daí a nulidade da escritura, e não dos mandatos, o que é muito diferente.
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