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DOC. 103.1787.7506.9084

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Autor que requer a condenação da ré ao pagamento de indenização material e moral, em razão de serviços contratados e não prestados. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor, e, adesivamente, da ré. Prejudicial de mérito atinente à prescrição. Não conhecimento. Violação à dialeticidade recursal. Mérito. Falha na prestação dos serviços advocatícios configurada. Contrato de honorários assinado pela requerida que previa a outorga de mandato no ato da assinatura. Requerida que não comprovou justa causa para ter deixado de ajuizar a ação trabalhista para qual foi contratada. Obrigação do preposto de exigir os documentos faltantes ao seu cliente, ou, em último caso, notificar a renúncia do mandato, o que não foi feito. Danos morais configurados. Quantum indenizatório que comporta majoração, no caso concreto. Aplicação dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024, sobre o valor da condenação. Sentença reformada neste quesito. Danos materiais. Mera possibilidade de êxito da reclamação trabalhista. Impraticabilidade de se fazer juízo de probabilidade de êxito das indenizações trabalhistas pleiteadas, pois a procedência dos pedidos dependeria de diversos fatores. Sentença mantida neste quesito. Recurso da ré não provido, e recurso do autor parcialmente provido.

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