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DOC. 103.1674.7571.0800

TJSP. Responsabilidade civil. Consumidor. Plano de saúde. Erro médico. Hospital. Responsabilidade concorrente. Considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 14.

«... Esclareça-se: «que a prestadora de serviços de plano de saúde é responsável, concorrentemente, pela qualidade do atendimento oferecido ao contratante em hospitais e por médicos por ela credenciados, aos quais aquele teve que obrigatoriamente se socorrer sob pena de não fruir a respectiva cobertura» (STJ, 4ª. Turma, Resp 164.084, Rel.: Min. Aldir Passarinho Jr. , J. em 17/02/2000). In casu, o filho dos autores, por força de contrato de plano de saúde com a AVICCENA, foi atendido no hospital indicado na inicial (SAÚDE ABC, fls. 178), vindo a falecer, consoante se verá adiante, em razão do atendimento dispensado pelas rés. ...» (Des. Donegá Morandini).»

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