TRF2. Saúde. Administrativo. Órgãos do corpo humano. Transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Ausência de burla à lista de espera. Lei 9.434/97, art. 10. Decreto 2.268/97. CF/88, arts. 6º, «caput» e 196.
«Pretendeu a Parte Autora-Agravante que lhe seja autorizada a realização de transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Assevera, para tanto, que é portadora de Colangoite Esclerosante Primária, doença hepática rara e grave, e que a única medida capaz de salvar sua vida é o transplante multivisceral. Frisa, todavia, que tal modalidade terapêutica, bem como o transplante de intestino, não possuem programa implantado no país. Aduna aos autos, todavia, relatório da equipe médica que a acompanha, na Clínica São Vicente da Gávea, no sentido de que o referido procedimento médico «deverá ser considerado como o tratamento com possibilidade de oferecer alguma chance de sobrevida para a referida paciente» (fl. 39).
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