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DOC. 103.1674.7570.4700

TJRJ. Locação comercial. Contrato. Renovação do contrato. Prorrogação do contrato. Distinção. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 56, parágrafo único e 71.

«... Anote-se que deve ser feita a devida diferenciação entre prorrogação e renovação do contrato. Na renovação do contrato de locação, o que ocorre é o prolongamento do negócio jurídico com as mesmas condições anteriormente avençadas inclusive quanto ao tempo de eficácia do contrato. Diferentemente é a prorrogação do contrato de locação que muito embora, mantenha os termos do contrato anterior será por prazo indeterminado sujeito a retomada pelo locador a qualquer tempo, conforme Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único. Assim ficou anotado na obra Comentários à Nova Lei do Inquilinato (pg. 491):

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