STJ. Tributário. Crime contra a ordem tributária. Fazenda Pública. Medida cautelar. Sequestro de bens. Hermenêutica. Decreto-lei 3.240/41. Inexistência de revogação pelo Código de Processo Penal. CPP, art. 125, e ss.
«3. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o sequestro de bens de pessoa indiciada ou já denunciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, previsto no Decreto-lei 3.240/41, tem sistemática própria e não foi revogado pelo Código de Processo Penal em seus arts. 125 a 133, continuando, portanto, em pleno vigor, em face do princípio da especialidade.»
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