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DOC. 103.1674.7569.0600

STJ. Embargos à execução. Juros de mora ou moratórios. Data da citação.

«Sobrevindo condenação ao exequente em sentença ilíquida nos embargos do devedor, o termo a quo dos juros de mora será a data da citação na execução que lhe mover o novel credor.»

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