TJRJ. Trânsito. Infração de trânsito. Configuração de estado de embriaguez. CTB, art. 277.
«A perícia médico-legal, fundada em exame clínico conduzido por dois legistas, e realizada menos de três horas depois do evento, constitui prova bastante em face do CTB, art. 277. Suspensão da carteira de habilitação e multa bem aplicadas. A conduta do próprio motorista deu causa ao acidente e aos danos dele decorrentes, rompendo o nexo de causalidade indispensável para induzir a responsabilidade objetiva da autarquia de trânsito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito