Carregando…

DOC. 103.1674.7568.3600

TJRJ. Desapropriação. Administrativo. Terreno de marinha. A expropriação somente poderá alcançar o domínio útil e as benfeitorias. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.

«Considerando o desinteresse da União e mesmo a ausência de certeza absoluta quanto a ser terreno de marinha, ressalta o direito do expropriado em ser indenizado pelo domínio útil, até porque não seria o município o real titular do domínio pleno, o qual caberia com exclusividade à União.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito