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DOC. 103.1674.7568.1300

TJRJ. Direito autoral. ECAD. Embargos infringentes. Execução privada. Quarto de hotel. Cobrança indevida. Ação declaratória de inexistência de obrigação de pagar direitos autoriais. Precedente do STJ. Lei 9.610/98, arts. 29, VIII, «e», e 68, §§ 2º e 3º.

«Inconcebível se mostra o enquadramento dos quartos ou apartamentos de estabelecimentos de hotelaria como «locais de frequência coletiva», acarretando, assim, a incidência de retribuição, já que, a princípio, não há indicativo seguro de que os hóspedes se mantenham o tempo todo nos quartos apenas ouvindo boa música, sem que realizem qualquer uma das atividades de lazer disponibilizadas, ainda que se encontrem em período nupcial. Demais disso, e ainda que assim não fosse, como destacado pelo Vogal Vencido, «não existe nestes autos, desde a inicial e contestação, qualquer rol indicativo das obras que teriam sido divulgados e de seus respectivos autores, sendo incabível a pretensão de cobrança de direitos autorais sobre obras indeterminadas e autores também indeterminados.»

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