TRT2. Recurso ordinário. Princípio da dialeticidade. Súmula 422/TST. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 895.
«O princípio da dialeticidade, que informa os recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao agravante, no caso em tela, pleitear a reforma da sentença com a repetição dos termos lançados nos embargos à execução, pois deve necessariamente atacar os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 514, II), a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422/TST.»
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