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DOC. 103.1674.7567.2000

STJ. Competência. Execução fiscal. Meio ambiente. Multa por dano ambiental. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109.

«A competência para o julgamento de execução fiscal por dano ambiental movida por entidade autárquica estadual é de competência da Justiça Estadual.»

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