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DOC. 103.1674.7566.5300

STJ. «Habeas corpus». Trânsito. Embriaguez ao volante. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal. Prova. Comprovação da embriaguez. Exame de alcoolemia não realizado por ausência de equipamentos na comarca. Realização de exame clínico. Ordem denegada. CPP, art. 167. CTB, art. 306.

« Para comprovação do crime do CTB, art. 306, o exame de alcoolemia somente pode ser dispensado, nas hipóteses de impossibilidade de sua realização (ex: inexistência de equipamentos necessários na comarca ou recusa do acusado a se submeter ao exame), quando houver prova testemunhal ou exame clínico atestando indubitavelmente (prontamente perceptível) o estado de embriaguez. Nestas hipóteses, aplica-se o CPP, art. 167. No caso concreto, o exame de alcoolemia não foi realizado por inexistência de equipamento apto na comarca, e não houve esclarecimento da razão pela qual não se fez o exame de sangue. Entretanto, foi realizado exame clínico. Desta forma, considerando que não houve a produção de prova em sentido contrário, é demasiadamente precipitado o trancamento da ação penal. Ordem denegada.»

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