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DOC. 103.1674.7565.8600

STJ. Competência. Conflito. Juizado especial criminal e juiz de direito. Crime com violência doméstica e familiar contra mulher. Crime contra honra praticado por irmã da vítima. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006. Julgamento pelo juizado especial criminal. Lei 9.009/95, art. 3º.

«Delito contra honra, envolvendo irmãs, não configura hipótese de incidência da Lei 11.340/2006, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica. Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. No caso, havendo apenas desavenças e ofensas entre irmãs, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize situação de relação íntima que possa causar violência doméstica ou familiar contra a mulher. Não se aplica a Lei 11.340/2006. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG, o suscitado.»

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