STJ. Obrigações. Pagamento. Adimplemento. Conceito. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 304.
«... Verifico que a questão, a despeito da aparente complexidade, envolve, em verdade, tão somente confusão terminológica quando se adotou o vocábulo «doação» quando, em verdade, haveria de ter se pronunciado como «dação em pagamento» como adimplemento da obrigação de alimentos, valendo lembrar os ensinamentos do mestre ORLANDO GOMES in Obrigações, Ed. Forense, 1961, quando a fl. 107 prelecionou que «o adimplemento é, com efeito, o modo natural de extinção de toda relação obrigacional». ...» (Min. Honildo Amaral de Mello Castro).»
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