STF. Princípio da insignificância (bagatela). O fato insignificante, porque destituído de tipicidade penal, importa em absolvição criminal do réu. Precedentes do STF. CPP, art. 386, III.
«A aplicação do princípio da insignificância, por excluir a própria tipicidade material da conduta atribuída ao agente, importa, necessariamente, na absolvição penal do réu (CPP, art. 386, III) , eis que o fato insignificante, por ser atípico, não se reveste de relevo jurídico-penal.»
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