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DOC. 103.1674.7564.4700

TJSP. Competência. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Telecomunicação. Telefonia. Clonagem de telefone celular. Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Des. Ricardo Tucunduva sobre o tema. CF/88, art. 109, V. CP, art. 265, «caput».

«... Realmente, o art. 21, XI, da C8/88, estabelece que compete à União «explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização de serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais». Este dispositivo constitucional, por sua vez, é regulamentado peça Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações - LGT), «que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e funcionamento de um órgão regulador», onde afirma que «compete à União, por intermédio de órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações».

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