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DOC. 103.1674.7564.0300

TJSP. Revisão criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. A condenação criminal só pode ser considerada contrária à prova dos autos, se não encontrar fundamento em nenhum elemento. Revisão indeferida. CPP, art. 621.

«... Se a decisão popular tem fundamento em uma das versões existentes, ela não pode ser cassada em ação revisional, sob pena de negar vigência ao principio constitucional da soberania do Júri. A materialidade do crime está provada pelo laudo de fls. 31/33, pelo laudo necroscópico de fls. 42/43. A autoria, da mesma forma, é induvidosa. O réu da presente revisão tornou-se revel (fls. 100), apesar de citado por edital (fls. 99), não sendo ouvido na fase investigativa.

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