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DOC. 103.1674.7563.3500

TST. Hermenêutica. Servidor público. Lei Municipal. Publicação. Município de São Luís do Curu. Lei Municipal Instituidora de Regime Jurídico Estatutário. Publicação no Pátio da Câmara de Vereadores da Municipalidade. Requisito Constitucional (publicidade) Atendido. Incompetência da Justiça do Trabalho. Decreto-lei 4.657/42, art. 1º. CF/88, art. 37, «caput».

«É legítima a publicação da lei municipal (regime jurídico único) realizada mediante afixação em prédio central da municipalidade, procedimento que atende à finalidade de divulgação da norma jurídica, inclusive para plena eficácia perante terceiros. Considera-se, pois, oficial essa modalidade de publicidade, restando atendida a regra contida nos arts. 1º da LICC e 37, «caput», da CF/88.»

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