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DOC. 103.1674.7562.9000

STJ. Ação monitória. Prova documental. Contrato de prestação de serviços contábeis. Nota fiscal. Comprovante do serviço prestado. Admissibilidade. Título hábil. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1.«Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal» (REsp 1.025.377/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 04/08/2009). 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato bilateral e a nota fiscal (ou recibo), acompanhados da prova da efetiva contraprestação do serviço avençado (como o comprovante de prestação do serviço), são hábeis a instruir ação monitória.»

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