STF. Competência. Silvícola. Índio integrado à sociedade. Crime pratica por silvícola. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 140/STJ. CF/88, arts. 109, XI e 129, V.
«Não configurando os crimes praticados por índio, ou contra índio, «disputa sobre direitos indígenas» (CF/88, art. 109, inc. XI, «d») e nem, tampouco, «infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas» (inc. IV ib.), é da competência da Justiça Estadual o seu processamento e julgamento.»
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