STJ. Litigância de má-fé. Configuração. Pressupostos. Dolo da parte. Prejuízo da parte contrária. CPC/1973, art. 17.
Na interposição de recurso previsto em lei não se presume a má-fé, para cujo reconhecimento seria necessária a comprovação da intenção do recorrente em obstar o trâmite do processo, bem como do prejuízo da parte contrária, em decorrência do ato doloso.
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