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DOC. 103.1674.7561.9900

STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Abono concedido em dissídio coletivo. Natureza salarial. Aplicação do CLT, art. 457, § 1º. Caráter remuneratório. Aquisição de renda, com incorporação ao patrimônio do empregado. Não-vulneração ao CTN, art. 43, I. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 6º, V.

«Os valores recebidos advindos de relação de emprego antes dissolvida e restabelecida por decisão judicial em razão de reclamação trabalhista não têm natureza de indenização, de reparação pela perda do emprego, mas sim salarial, visto que se incorporam ao patrimônio do empregado como se a relação de emprego não houvesse sido extinta. A indenização tem por fim a reparação de um dano causado, de maneira que inexiste dano na concessão da multicitada parcela, por nada ter sido reparado.

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