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DOC. 103.1674.7561.3900

TRT3. Horas extras. Vendedor. Labor externo. Controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62, I.

«Constatado que a reclamante não possuía efetivamente controle de sua jornada de trabalho, tendo simplesmente que cumprir roteiro de visitas semanal e eventualmente sendo acompanhada do supervisor para verificação do seu desempenho, não há que se falar em remuneração de horas extraordinárias, estando inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I.»

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