TJRJ. Desapropriação. Juros moratórios. Fluência. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B.
«A questão acerca do termo a quo da fluência dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em caso de desapropriação já restou pacificada. já restou pacificada na jurisprudência do STJ no sentido de que os juros fluem a partir de 1 ° de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, a teor do que dispõe o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B.»
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